A Guerra de Israel e o Direito Internacional
- Thiago Barbosa
- Nov 17, 2023
- 3 min read
Uma abordagem para esterilizar o debate após a contaminação por pessoas ignorantes no tema, como Janja da Silva.

Uma frase comum no meio das Relações Internacionais é que o campo internacional é caótico com vários atores. Desde empresas transnacionais, multinacionais, grandes empresas que atuam em várias regiões, entidades não governamentais, grupos descentralizados que atuam em vários países (como grupos terroristas) e os Estados-Nação constituídos. Dessa forma, é preciso um maior conhecimento para se aventurar na seara do Direito Internacional, não sendo suficiente apenas se considerar uma pretensa "Primeira Ministra" ou esposa de um Presidente ex-condenado.
Nesse sentido, para trazer a guerra de Israel à luz do preconizado nos entendimentos internacionais, primeiro é preciso entender a sequência de fatos. Anteriormente ao famigerado 07/10/2023, a Faixa de Gaza tinha sua integralidade territorial e seu povo vivendo como sempre: regidos com mão de ferro pelo grupo terrorista Hamas, e a vida cotidiana seguindo como sempre. Os próprios países árabes não desejam que pessoas envolvidas com esse grupo terrorista consigam adentrar suas fronteiras, vide o Egito que fechou e vigia a fronteira com ao Sul da Faixa de Gaza, após os ataques.
Com a ocorrência das atrocidades executadas pelo Hamas, que levaram inclusive à morte de três brasileiros de forma cruel e que eram civis turistas, a resposta de Israel se mostrou necessária. E aqui começa-se a necessidade do suporte do Direito Internacional. Primeiro é preciso entender o que a Carta da ONU versa sobre o Direito a defesa:
A Carta é lacônica no que tange as condições de seu exercício reconhecendo unicamente que a agressão e não qualquer coação justificaria o recurso a força a título de legítima defesa.
Nemer Caldeira Brant, L., 2004. Terrorismo internacional: a guerra preventiva ea desconstrução do direito internacional. Revista Brasileira Estudos Politicos, 90, p.199.
No trecho fica claro que o direito à legitima defesa com o uso da força é abraçado quando há uma agressão. E, no dia 07 de outubro, não houve apenas uma agressão mas um extermínio cruel, abjeto e indiscriminado de pessoas dentro do território legítimo de Israel. A barbárie utilizada pelos terroristas do Hamas elevaram a gravidade que um ataque com meras execuções já traria por si só. Ainda, para piorar, reféns de várias nacionalidades foram levados para a Faixa de Gaza e muitos assassinados, esquartejados, mulheres estupradas e mortas cruelmente. Em face a isso tudo, afirmar que não houve agressão é no mínimo negligenciar fatos.
Nesse contexto, há a ressalva a ser feita com relação à Faixa de Gaza. Primeiramente, os terroristas do Hamas miraram crianças, mulheres e idosos, e todos civis. Os alvos não eram forças israelenses, o que por si só já fere a Convenção de Genebra: Relativa à proteção de civis em tempos de guerra.
Pessoas que não tomarem parte nas hostilidades, inclusos membros das Forças Armadas que se renderam, ou estejam fora de combate por doenças, ferimentos, presos de guerra, ou qualquer outro caso, devem ser tratados de forma humana em qualquer circunstância, sem distinção por raça, cor, religião ou fé, sexo, nacionalidade, recursos ou qualquer outro critério similar.
Convenção de Genebra - Relativa à proteção de civis em tempos de guerra. 1949 - , art. 3, 1º parágrafo.
Ainda, em defesa aos terroristas do Hamas, muitos grupos podem afirmar: O Hamas não é uma parte da Convenção de Genebra, pois não é um Estado-Nação. E a afirmação não estaria errada. E esse é um dos pontos de nós do Direito Internacional que ignorantes como a senhora Janja da Silva não conseguem desatar. Primeiramente qual acordo ou tratado internacional rege alguma regra de engajamento contra organizações terroristas? Além disso, Israel também não se submeteu a Genebra na maioria dos protocolos, portanto, como acusá-los em um acordo que não fazem parte? Ainda mais, caso fossem partes, tanto Israel como a Autoridade Palestina, não teriam os palestinos cometidos crimes de guerra nos ataques do dia 7?
Portanto, apenas com essa argumentação, simples e objetiva, já se desnuda que o que muitas personalidades fazem na verdade é sensacionalismo barato em nome de uma bandeira ou de prestígio com um determinado grupo. A guerra em Israel não estaria acontecendo se o Hamas, que responde pela administração da Faixa de Gaza, não tivesse realizado ataques tão cruéis e sem provocação por parte de Israel. Agora, há o direito de legítima defesa de Israel para aniquilar o grupo terrorista ao ponto de que nunca mais ousem realizar outro ato bárbaro e não provocado, não apenas contra judeus ou israelenses, mas contra várias nacionalidades, e 3 brasileiros inclusive, que o Itamaraty, covarde, podre e vendido a interesses internacionais, decidiu apenas fazer uma "nota de falecimento".
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